Porque o PL 122/2006 é inconstitucional
segunda-feira, 16 de maio de 2011
Antes de fazer qualquer comentário, é importante frisar que uma coisa é criticar conduta, outra é discriminar pessoas. No Brasil, pode-se criticar o Presidente da República, o Judiciário, o Legislativo, os católicos, os evangélicos, mas, se criticamos a prática homossexual, logo somos rotulados de homofóbicos. Na verdade, o PL-122 é contra o artigo 5º da Constituição, porque o projeto de lei quer criminalizar a opinião, bem como a liberdade religiosa.
Vejamos alguns artigos deste PL:
Artigo 1º: Serão punidos na forma desta lei os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual, identidade de gêneros.
Comentário: Eles tentam se escorar na questão de raça e religião para se beneficiar. O perigo do artigo 1º é a livre orientação sexual. Esta é a primeira porta para a pedofilia. É bom ressaltar que o homossexualismo é comportamental, ninguém nasce homossexual; este é um comportamento como tantos outros do ser humano.
Artigo 4º: Praticar o empregador, ou seu preposto, atos de dispensa direta ou indireta. Pena: reclusão de 2 a 5 anos.
Comentário: Não serão os pais que vão determinar a educação dos filhos — porque se os pais descobrirem que a babá dos seus filhos é homossexual, e eles não quiserem que seus filhos sejam orientados por um homossexual, poderão ir para a cadeia.
Artigo 8º-A: Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no artigo 1º desta lei. Pena: reclusão de dois a cinco anos.
Comentário: Isto significa dizer que se um pastor, ou padre, ou diretor de escola — que por questões de princípios — não queira que no pátio da igreja, ou escola haja manifestações de afetividade, irão para a cadeia.
Artigo 8º-B: Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs. Pena: reclusão de dois a cinco anos.
Comentário: O princípio do comentário é o mesmo que o do anterior, com um agravante: a preferência agora é dos homossexuais; nós, míseros heterossexuais, podemos também ter direito à livre expressão, depois que é garantida aos homossexuais. O parágrafo do artigo que vamos comentar a seguir "constituiu efeito de condenação".
Artigo 16º, parágrafo 5ª: O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica.
Comentário: Aqui está o ápice do absurdo: o que é ação constrangedora, intimidatória, de ordem moral, ética, filosófica e psicológica? Com este parágrafo a Bíblia vira um livro homofóbico, pois qualquer homossexual poderá reivindicar que se sente constrangido, intimidado pelos capítulos da Bíblia que condenam a prática homossexual. É a ditadura da minoria querendo colocar a mordaça na maioria. O Brasil é formado por 90% de cristãos. Não queremos impedir ou cercear ninguém que tenha a prática homossexual, mas não pode haver lei que impeça a liberdade de expressão e religiosa que são garantidas no Artigo 5º da Constituição brasileira. Para qualquer violência que se cometa contra o homossexual está prevista, em lei, reparação a ele; bem como assim está para os heterossexuais. A PL-122 não tem nada a ver com a defesa do homossexual, mas, sim, quer criminalizar os contrários à prática homossexual — e fazem isso escorados na questão do racismo e da religião.
Fonte: Associação Vitória em Cristo
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por Eliseu Antonio Gomes
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sexta-feira, 20 de maio de 2011
Manifestação anti-PLC 122 em 1 de junho de 2011 Faça Sua Parte!
Manifestação anti-PLC 122 em 1 de junho de 2011
Se “o juízo começa pela casa de Deus”, é preciso avisar aos pastores que suas prostituições políticas não ficarão impunes diante de Deus
19 de maio de 2011 - Julio Severo
Silas Malafaia, em seu programa de TV, convocou a população para se manifestar contra o PLC 122 em 1 de junho de 2011 em Brasília.
É dever de todo cristão apoiar essa iniciativa.
Ainda que você discorde de Malafaia doutrinariamente, o evento não tem caráter doutrinário. É a defesa de podermos falar contra o pecado sem ameaça de prisão.
Se os amantes da sodomia têm liberdade de proclamar a sodomia em todos os lugares da sociedade, inclusive para nossos filhos na escola, por que tirar nosso direito de discordar?
Se os amantes da sodomia estão recebendo apoio estatal para impor a sodomia sobre o Brasil, por que tirar nossa liberdade de rejeitar tais imposições?
Ainda que você discorde de Malafaia por causa do apoio que ele deu a Lula em duas eleições presidenciais e a Sérgio Cabral na eleição do Rio, essa batalha é maior do que as fraquezas do homem.
Contudo, você poder lembrar a Malafaia que, graças ao pecado político dele e de outros, o Brasil está na situação em que está. Aliás, a vasta maioria dos pastores que estarão com Malafaia no evento de 1 de junho fez como ele: apoiaram Lula nas duas eleições presidenciais.
Deus vai julgar o Brasil pela promoção e imposição da sodomia e outros pecados? Claro que sim. Mas a Bíblia deixa claro que o juízo começa pela casa de Deus. O juízo começará não pelo governo, nem pelo PT, mas por todos os pastores e igrejas que se prostituíram com o governo que está impondo a sodomia sobre o Brasil.
Portanto, no evento de 1 de junho, leve faixas contra o PLC 122, para mostrar para o Brasil que essa lei vergonhosa tem de voltar para a lata de lixo.
Leve também faixas contra a prostituição política, para mostrar aos pastores presentes que o Deus que vê o que o governo do Brasil está fazendo também viu o que eles fizeram para ajudar a estabelecer esse governo, fazendo alianças por amor ao dinheiro.
Leve faixas para denunciar o governo da Dilma, que mal começou e já fez o seguinte decreto presidencial colocando o governo federal para instituir e patrocinar diretamente, com o dinheiro do povo brasileiro, um grande evento homossexual em Brasília:
Diário Oficial da União Nº 95, quinta-feira, 19 de maio de 2011 ISSN 1677-7042 7
DECRETO DE 18 DE MAIO DE 2011
Convoca a II Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica convocada a II Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT, que será realizada em Brasília, Distrito Federal, no período de 15 a 18 de dezembro de 2011, com o tema "Por um país livre da pobreza e da discriminação: promovendo a cidadania LGBT".
Parágrafo único. A II Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT será realizada sob a coordenação conjunta da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e do Conselho Nacional de Combate à Discriminação, e terá os seguintes objetivos:
I - avaliar e propor as diretrizes para a implementação de políticas públicas voltadas ao combate à discriminação e à promoção dos direitos humanos e cidadania da população LGBT no Brasil;
II - avaliar a implementação e execução do Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de LGBT e propor estratégias para seu fortalecimento; e
III - propor diretrizes para a implementação de políticas públicas de combate à pobreza e à discriminação da população LGBT.
Art. 2o A II Conferência Nacional de Políticas Públicas e
Direitos Humanos de LGBT será presidida pela Ministra de Estado
Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e, em sua ausência ou impedimento, pelo Secretário Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos.
Art. 3o As etapas municipais da II Conferência Nacional de
Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT serão realizadas no período de 1o de junho de 2011 a 31 de agosto de 2011.
Art. 4o As etapas estaduais da II Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT serão realizadas até o dia 31 de outubro de 2011.
Art. 5o O regimento interno da II Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT será proposto pelo Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de LGBT e aprovado pela Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Art. 6o As despesas com a organização e realização da etapa nacional da II Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de maio de 2011; 190o da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Maria do Rosário Nunes
Leve também faixas para mostrar aos pastores que apoiaram e apoiam Dilma que eles terão de prestar contas a Deus por sua infidelidade.
Se o juízo começa pela casa de Deus, é preciso avisar aos pastores que suas prostituições políticas não ficarão impunes diante de Deus.
A todos os que não puderem estar no evento de Malafaia em Brasília, orem! Orem para que Deus fale com todos ali, para que haja choro, arrependimento e renúncia.
Depois desse preparo, que força das trevas seria maior do que o povo de Deus?
OBS.: Aqui Você Tem Um Link Pra Assinar Contra A PL122 - OBS. (Do Blogeiro):Este abaixo-assinado encontra-se alojado na internet no site Petição Publica Brasil que disponibiliza um serviço público gratuito para abaixo-assinados (petições públicas) online. E Foi Iniciado por um Irmão em Cristo Encontrado No ORKUT É Só Clicar No Link Que vai Direto Pro Site Petição Publica Online:http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2011N9558 Fonte: www.juliosevero.com
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http://www.ipco.org.br/home/assine-a-carta-de-protesto-ao-senado-federal-contra-a-lei-da-homofobia?origem=8
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