Justiça: Operadora Oi É Condenada Por Propaganda Enganosa
Segundo a Procuradoria da República no
Estado do Rio de Janeiro, a ação movida pelo procurador Cláudio
Gheventer defende que o consumidor é informado apenas sobre as
vantagens, o funcionamento e a forma de adesão, e não é alertado sobre
elevações de tarifas que o plano impõe. Ainda na ação, Gheventer destaca
que apesar de ser destinado apenas a telefones residenciais, os
descontos são aplicados somente em horários comerciais, sem que o
usuário seja informado.
A procuradoria explicou que a operadora
terá que informar aos clientes sobre a elevação nos valores das tarifas.
Conforme determinação da Justiça, as informações serão publicadas no
site da empresa, no seu serviço de call center e em todas as mensagens
publicitárias.
Com o mesmo destaque da informação sobre
os descontos, a operadora terá que informar também o percentual máximo
de aumento, incluindo as diferenças em relação ao plano básico fazendo
um quadro comparativo de tarifas. A empresa terá ainda que publicar a
decisão da Justiça em pelo menos três jornais de grande circulação no
Rio de Janeiro.
De acordo com a procuradoria, na
sentença, a Justiça Federal determina também que a Oi entregue o
contrato de adesão com as informações especificadas aos usuários que
aderiram ao plano DDD Amigo e inclua na fatura enviada aos clientes uma
mensagem divulgando a decisão. A Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel), também ré na ação, deverá fiscalizar a Oi em relação ao
cumprimento das obrigações determinadas.
Além de ressarcir os danos causados aos
usuários do plano, a Oi foi condenada a fazer o pagamento de indenização
de R$ 500 mil ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, a título de dano
moral coletivo. Conforme o processo, as elevações nas tarifas podem
atingir a 750%, dependendo da distância e do horário da ligação.
A Oi informou à Agência Brasil, por meio da assessoria de imprensa, que não comenta ações em andamento.
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* Com informações da Agência Brasil
FONTE: VERDADEGOSPEL.COM
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