Segundo a consumidora, o problema
aconteceu quando ela lanchava e encontrou dentro do sanduíche um objeto
metálico. Condenada pelo Juizado Especial, a rede de fast-food apelou à
Turma de Recursos para contestar a acusação.
O juiz Alexandre Morais da Rosa, relator
do recurso, manteve a posição de inversão do ônus da prova para resolver
a questão. Ou seja, a empresa é que deveria provar que a cliente não
dizia a verdade, como prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC) em
casos desse tipo.
Procurado pelo Globo, o McDonald’s afirmou por meio de nota que “não comenta questões judiciais”.
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Fonte: O Globo - FONTE DA FONTE: VERDADEGOSPEL.COM
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